É indispensável que a Nota Fiscal contenha, no campo “Transportador”, a razão social e o CNPJ da TADEX TRANSPORTES.
Ao solicitar a coleta, o(a) CLIENTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as condições abaixo:
1. Horário de coleta
As coletas são realizadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00.
Restrições de horário, necessidade de agendamento ou acesso especial deverão ser informadas no momento da solicitação, podendo haver cobrança adicional ou necessidade de veículo dedicado.
2. Documentação
A carga deverá estar acompanhada de Nota Fiscal ou Declaração de Simples Remessa, quando legalmente permitida.
- Para transporte interestadual é obrigatória a emissão de Nota Fiscal.
- A Declaração de Simples Remessa somente poderá ser utilizada para mercadorias de até R$ 10.000,00, observada a legislação aplicável.
- A TADEX poderá recusar a coleta caso a documentação apresentada esteja ausente, incorreta, incompleta ou em desacordo com a legislação vigente.
Clique AQUI para baixar o Modelo de Declaração de Simples Remessa.
3. Informações da carga
É de responsabilidade do CLIENTE informar corretamente:
- peso;
- quantidade de volumes;
- dimensões;
- tipo de mercadoria;
- endereço completo;
- restrições de acesso ao local de coleta.
Informações incorretas, incompletas ou divergentes poderão ocasionar reprogramação da coleta, cobrança de diferenças de frete, taxa de espaço ocioso, taxa de insucesso de coleta e demais custos operacionais decorrentes.
4. Disponibilidade da carga
Quando o motorista chegar ao local, a mercadoria deverá estar:
- devidamente embalada;
- identificada;
- acompanhada da documentação fiscal;
- pronta para carregamento.
O motorista aguardará por até 20 (vinte) minutos. Após esse período, a coleta poderá ser cancelada e será considerada insucesso de coleta por responsabilidade do CLIENTE, sujeitando-se às cobranças previstas na tabela vigente.
5. Embalagem
A embalagem é de inteira responsabilidade do embarcador.
A TADEX não fornece embalagens e não se responsabiliza por avarias decorrentes de embalagem inadequada, insuficiente ou incompatível com o transporte rodoviário de carga fracionada.
6. Conferência da mercadoria
A conferência realizada pelo motorista limita-se à verificação da quantidade aparente de volumes e das condições externas da embalagem.
Não compete ao motorista conferir conteúdo, quantidade interna, qualidade, especificações, funcionamento, estado ou valor da mercadoria transportada.
7. Insucesso de coleta
Será considerada insucesso de coleta qualquer tentativa frustrada por motivo atribuível ao CLIENTE, incluindo, entre outros:
- ausência da mercadoria;
- documentação inexistente ou incorreta;
- mercadoria não embalada;
- estabelecimento fechado;
- divergência entre a mercadoria apresentada e as informações prestadas;
- impossibilidade de acesso ao local.
Nessas hipóteses, poderá ser cobrada taxa de insucesso conforme tabela vigente.
8. Insucesso de entrega
Quando a entrega não puder ser concluída por responsabilidade do remetente ou do destinatário, toda reentrega, devolução ou nova tentativa de entrega será cobrada conforme tabela vigente.
9. Materiais frágeis
Para mercadorias frágeis:
- é obrigatória a informação prévia dessa condição;
- quando aplicável, deverá ser apresentada a Carta de Isenção;
- a ausência dessas informações implicará inexistência de cobertura para avarias decorrentes da fragilidade da mercadoria.
Clique AQUI para consultar a relação de materiais que exigem Carta de Isenção.
Clique AQUI para baixar o Modelo da Carta de Isenção.
10. Mercadorias não transportadas
Clique AQUI para consultar a relação de materiais não transportados pela TADEX.
O envio de mercadorias constantes dessa relação, sem comunicação prévia e expressa aceitação da TADEX, poderá resultar na recusa da coleta e/ou na inexistência de cobertura securitária ou direito à indenização.
11. Responsabilidade pelas informações
O CLIENTE declara que todas as informações fornecidas para contratação do transporte são verdadeiras, completas e correspondem às características da mercadoria apresentada para coleta.
Quaisquer custos, atrasos, reentregas, devoluções, armazenagem, multas ou demais prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou divergentes serão de responsabilidade do CLIENTE.
12. Limitações operacionais
A TADEX poderá reprogramar coletas e entregas em razão de impedimentos operacionais, acidentes, interdições de vias, condições climáticas, determinações de autoridades públicas, greves, manifestações ou demais eventos de caso fortuito ou força maior, sem que tais situações caracterizem inadimplemento contratual.
Declaração de ciência e aceite
Ao solicitar a coleta, o CLIENTE declara que leu, compreendeu e aceita integralmente as presentes Condições para Solicitação de Coleta, reconhecendo que estas passam a integrar a contratação do serviço de transporte, produzindo todos os efeitos legais e contratuais aplicáveis.
Pronto para agendar sua coleta?
Fale com a nossa equipe de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelos telefones (12) 3939-9333 e (11) 2207-1978, ou pela página de contato.
