Termo de Prestação de Serviço de Coleta

Termo de Prestação de Serviço de Coleta

É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE NO CAMPO DE TRANSPORTADOR DA NOTA FISCAL CONSTE O NOSSO CNPJ E RAZÃO SOCIAL.

 

ATRAVÉS DO PRESENTE TERMO, O(A) CLIENTE DECLARA ESTAR CIENTE QUE:

  1. O horário para solicitações de coletas a serem realizadas no mesmo dia é até às 10h. Após esse horário, as coletas serão programadas para o dia seguinte.
  2. A coleta será realizada em horário comercial, de segunda à sexta das 8h às 18h. Se houver qualquer observação de horário, este deve ser informado no ato do agendamento, caso contrário, ocorrerá dentro do horário comercial padrão.
  3. TADEX TRANSPORTES sempre solicita o nome e setor do responsável pela entrega do material a ser coletado.
  4. Para a coleta ser realizada, o material deve estar acompanhado da Nota Fiscal ou Declaração de Simples Remessa (clique AQUI para baixar o modelo de declaração) constando todos os dados para transporte. É obrigatório Nota Fiscal para transportes interestaduais, não sendo aceito Declaração de Simples Remessa.
  5. O(a) CLIENTE deverá informar corretamente a volumetria do produto a ser coletado e o tipo de mercadoria, para programação de um carro específico, caso necessário. Se não for repassada as informações indicadas ou se forem repassadas incorretamente, a TADEX TRANSPORTES poderá não realizar o serviço contratado e haverá cobrança de insucesso de coleta.
  6. Quando o motorista responsável comparecer no local indicado para coleta, o produto já deve estar devidamente embalado e com NF emitida. O motorista é autorizado a aguardar no local da coleta por no máximo 20 (vinte) minutos. Decorridos os 20 minutos, o(a) CLIENTE declara estar ciente que será adicionado ao valor do frete contratado uma taxa de espera, que corresponde a R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais).
  7. A TADEX TRANSPORTES não se responsabiliza por avaria de material embalado de forma inadequada.
  8. TADEX TRANSPORTES não fornece embalagens. A responsabilidade pela embalagem do produto é exclusiva do(a) CLIENTE.
  9. Quando ocorrer insucesso na coleta do produto por culpa do(a) CLIENTE, este declara estar ciente de que haverá a cobrança de uma taxa de visita, que poderá ser variável, de acordo com a cidade e tabela.
  10. TADEX TRANSPORTES não realiza coleta dos seguintes produtos:
  • Mudanças em geral;
  • Materiais perecíveis ou que necessitem de refrigeração;
  • Produtos químicos classificados;
  • Tintas;
  • Medicamentos humanos ou veterinários;
  • Produtos que necessitem de licenças especiais para transporte.
  1. Quando a TADEX TRANSPORTES não conseguir realizar a entrega da mercadoria no endereço indicado pelo(a) CLIENTE após a realização de 1 tentativa, o(a) CLIENTE declara estar ciente de que deverá realizar o pagamento do valor respectivo para a realização de novas tentativas de entrega, podendo indicar novo endereço, ou pagamento do valor respectivo para devolução da mercadoria em seu endereço.
  2. Quando a TADEX TRANSPORTES não conseguir realizar a entrega da mercadoria no endereço indicado pelo(a) CLIENTE após a realização de 1 tentativa, e o(a) CLIENTE se recusar a realizar o pagamento do valor para novas tentativas de entrega, a mercadoria ficará disponível para retirada pelo(a) CLIENTE no endereço da TADEX TRANSPORTES, podendo ocorrer uma taxa de devoluçãodevendo ocorrer a retirada no prazo de 30 (trinta) dias.

 

REGRAS PARA TRANSPORTE DE MATERIAL FRÁGIL

Material frágil que não seja informado, não terá direito a ressarcimento de avaria.

É necessário Carta de Isenção para o envio.

A falta de correta identificação sobre material frágil por parte do embarcador e consequente falta de Carta de Isenção não anula a isenção sobre ressarcimento.

Serão considerados materiais frágeis: vidros em geral, porcelana, cerâmica, produtos em acrílico, latarias automotivas, sacarias, produtos líquidos armazenados em galões/bombonas/tambores, chapas e ferragens, materiais de precisão que possam avariar com a movimentação normal da carga (vibração no veículo), entre outros…