- (11) 2207-1978 - (12) 3939-9333
- Seg - Sex: 08:00h - 18:00h
É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE NO CAMPO DE TRANSPORTADOR DA NOTA FISCAL CONSTE O NOSSO CNPJ E RAZÃO SOCIAL.
ATRAVÉS DO PRESENTE TERMO, O(A) CLIENTE DECLARA ESTAR CIENTE QUE:
REGRAS PARA TRANSPORTE DE MATERIAL FRÁGIL
Material frágil que não seja informado, não terá direito a ressarcimento de avaria.
É necessário Carta de Isenção para o envio.
A falta de correta identificação sobre material frágil por parte do embarcador e consequente falta de Carta de Isenção não anula a isenção sobre ressarcimento.
Serão considerados materiais frágeis: vidros em geral, porcelana, cerâmica, produtos em acrílico, latarias automotivas, sacarias, produtos líquidos armazenados em galões/bombonas/tambores, chapas e ferragens, materiais de precisão que possam avariar com a movimentação normal da carga (vibração no veículo), entre outros…