Condições Gerais de Prestação de Serviços

Condições Gerais de Prestação de Serviços

A COTAÇÃO TERÁ VALIDADE DE 15 DIAS CORRIDOS. 

 

A TADEX TRANSPORTES INVALIDARÁ A COTAÇÃO REALIZADA NOS SEGUINTES CASOS:

  1. Quando o valor declarado esteja com variação maior ou menor de R$10,00 (dez reais) em relação ao valor da nota fiscal;
  2. Quando o peso declarado contar com variação maior ou menor que 10Kg (dez quilogramas) no total da encomenda;
  3. Quando as medidas e peso não forem compatíveis com o informado na cotação, o material poderá ser cubado e pesado;
  4. Quando o CNPJ/CPF do remetente e destinatário estiverem diferentes com aqueles constantes na Nota Fiscal;
  5. Quando o endereço da coleta ou entrega for diferente ao mencionado na cotação;
  6. Quando, mesmo mencionado na cotação, o endereço de entrega não constar na NF. Caso o endereço de entrega seja diferente ao endereço de faturamento, é obrigatório a inclusão do mesmo nos dados adicionais da NF, de forma explícita, indicando ser o endereço de entrega;
  7. Quando tiver NFs agrupadas, onde tenha o CNPJ/CPF do remetente ou do destinatário diferente entre elas. Para NFs agrupadas, todas devem seguir o mesmo CNPJ/CPF de remetente e também do destinatário.
  8. Quando o tomador do serviço não for o mesmo da cotação;
  9. Quando não for mencionado pelo(a) cliente que trata-se de local de difícil entrega, onde exista espera de mais de 20 minutos para efetivação da entrega (grandes magazines, centros logísticos, supermercados, penitenciárias). O(a) cliente também estará sujeito ao pagamento taxa de espera;
  10. Quando não for mencionado pelo(a) cliente que trata-se de local de difícil acesso, como por exemplo: áreas de zona rural, praias distantes, regiões remotas ou locais com estrada imprópria para veículos de carga (estradas de terra, aclive/declive muito acentuado, zonas de restrição). O(a) cliente também estará sujeito ao pagamento de taxa extra;
  11. Haja conferência de item interno dos volumes e houver demora, sujeito a taxa de espera;
  12. Quando for necessário realizar a contratação de equipamento para a carga e descarga. Em caso assim, o valor será cobrado de acordo com o custo da operação.
  13. Quando o estabelecimento exigir o pagamento de mão de obra própria para a descarga da mercadoria.
  14. A coleta/entrega é efetuada em horário comercial, das 08h às 18h. Quando houver necessidade de coleta/entrega em horário pré-determinado, será cobrado taxa extra ou veículo dedicado.
 

A TADEX TRANSPORTE NÃO REALIZARÁ ENTREGAS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

Não será realizada a entrega dos seguintes materiais:

  1. Materiais perecíveis ou que necessitem de refrigeração;
  2. Produtos químicos classificados;
  3. Tintas;
  4. Medicamentos humanos ou veterinários;
  5. Produtos que necessitem de licenças especiais para transporte.
 

Não serão realizadas entregas nos seguintes casos:

  1. Necessidade de entrega em pisos superiores: as entregas são feitas somente no nível térreo e com estrutura adequada para a descarga do produto (consulte entregas em prédios e/ou com acesso via escada).
 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. TADEX TRANSPORTES não guarda material em estoque, não desembala mercadorias, e não organiza em gondolas ou prateleiras;
  2. TADEX TRANSPORTES não se responsabiliza por correção/alteração/adição na nota fiscal após o embarque e início da operação. As situações indicadas podem ocasionar cobranças extras como re-entrega e devolução;
  3. Para solicitação da coleta, a mercadoria deve estar pronta, embalada, separada e com nota fiscal disponibilizada Caso os requisitos não sejam observados, poderá ser cobrado uma taxa adicional de coleta;
  4. TADEX TRANSPORTES não se responsabiliza por avaria de material embalado de forma inadequada.
  5. TADEX TRANSPORTES não disponibiliza embalagens para as mercadorias.
  6. A TADEX TRANSPORTES não realiza entrega com hora agendada. A entrega ocorrerá de segunda a sexta, em horário comercial (08h às 18h).
  7. Caso a entrega não seja efetuada por responsabilidade do destinatário, será cobrado taxa de reentrega/devolução de 100% sobre o frete original.
 

REGRAS PARA TRANSPORTE DE MATERIAL FRÁGIL

Material frágil que não seja informado, não terá direito a ressarcimento de avaria.

É necessário Carta de Isenção para o envio.

A falta de correta identificação sobre material frágil por parte do embarcador e consequente falta de Carta de Isenção não anula a isenção sobre ressarcimento.

Serão considerados materiais frágeis: vidros em geral, porcelana, cerâmica, produtos em acrílico, latarias automotivas, sacarias, produtos líquidos armazenados em galões/bombonas/tambores, chapas e ferragens, materiais de precisão que possam avariar com a movimentação normal da carga (vibração no veículo), entre outros…