- (11) 2207-1978 - (12) 3939-9333
- Seg - Sex: 08:00h - 18:00h
A COTAÇÃO TERÁ VALIDADE DE 15 DIAS CORRIDOS.
A ENTREGA SERÁ REALIZADA COM O CÁLCULO DO FRETE BASEADO NA MERCADORIA/NF ENVIADA. NÃO HAVERÁ COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE SOBRE POSSÍVEIS DIVERGÊNCIAS ENTRE A COTAÇÃO E O PRODUTO ENVIADO.
A TADEX TRANSPORTES INVALIDARÁ A COTAÇÃO REALIZADA NOS SEGUINTES CASOS:
A TADEX TRANSPORTE NÃO REALIZARÁ ENTREGAS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
Não será realizada a entrega dos seguintes materiais:
Não serão realizadas entregas nos seguintes casos:
MATERIAIS NÃO COBERTOS PELO SEGURO E SEM INDENIZAÇÃO EM CASO DE SINISTRO:
Algodão em geral; animais vivos; armas, munições e explosivos; bacalhau; bijuterias; cargas radioativas e cargas nucleares; cartões de crédito; cartões de estacionamento em geral; caviar; cigarros; diamantes industriais; dinheiro em moeda ou papel; documentos e obrigações de qualquer espécie; farinha de peixe; frutos do mar; jóias; metais preciosos e semi preciosos e suas ligas (trabalhadas ou não); motocicletas; objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); ouro; pedras preciosas ou semi preciosas; pescados; prata; placas solares, voltaicas, fotovoltaicas, módulos ou painéis; pérolas em geral; selos e estampilhas; tabaco; vacinas; vales alimentação e vales refeição.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
REGRAS PARA TRANSPORTE DE MATERIAL FRÁGIL
Material frágil que não seja informado, não terá direito a ressarcimento de avaria.
É necessário Carta de Isenção para o envio.
A falta de correta identificação sobre material frágil por parte do embarcador e consequente falta de Carta de Isenção não anula a isenção sobre ressarcimento.
Serão considerados materiais frágeis: materiais que contenham líquido em sua composição (passíveis de vazamento), vidros em geral, porcelana, cerâmica, produtos em acrílico, latarias automotivas, sacarias, produtos líquidos armazenados em galões/bombonas/tambores, chapas e ferragens, materiais de precisão que possam avariar com a movimentação normal da carga (vibração no veículo), móveis (incluindo desmontados e embalados), entre outros.
REGRAS PARA TRANSPORTE DE MATERIAL FRÁGIL
Material frágil que não seja informado, não terá direito a ressarcimento de avaria.
É necessário Carta de Isenção para o envio.
A falta de correta identificação sobre material frágil por parte do embarcador e consequente falta de Carta de Isenção não anula a isenção sobre ressarcimento.
Serão considerados materiais frágeis: materiais que contenham líquido em sua composição (passíveis de vazamento), vidros em geral, porcelana, cerâmica, produtos em acrílico, latarias automotivas, sacarias, produtos líquidos armazenados em galões/bombonas/tambores, chapas e ferragens, materiais de precisão que possam avariar com a movimentação normal da carga (vibração no veículo), móveis (incluindo desmontados e embalados), entre outros.